25/07/2010 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h37
Espírito Santo e São Paulo assinam decreto sobre importações
Os governos do Espírito Santo e de São Paulo assinam nesta segunda-feira (26) os decretos que regulamentam o Convênio ICMS 36-2010, colocando fim às discussões sobre as dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009. A cerimônia está marcada para as 16 horas no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, com a presença dos governadores dos dois Estados, Paulo Hartung e Alberto Goldman. A resolução do caso começou com a assinatura do protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, em que os Estados estabeleceram um respeito mútuo em relação às importações a partir de 31 de maio de 2010 - o Espírito Santo ficaria com ICMS vindo das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros. Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente. O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, lembra que o acordo que será assinado na próxima segunda estabelece condições para que todas as multas emitidas por São Paulo sejam extintas. Estima-se que foram lavrados mais de R$ 6 bilhões em multas. São Paulo tinha autuado empresas que importaram mercadorias pelo Espírito Santo na modalidade por conta e ordem de terceiros com recolhimento de ICMS para o Tesouro capixaba. “Era o que faltava para que as empresas importadoras retomassem seus negócios. Acreditamos que as importações pelo Espírito Santo voltarão a crescer a partir da assinatura dos decretos”, disse Bruno Negris. Entenda o caso - O Estado de São Paulo não reconhecia os créditos de ICMS originados nas importações feitas no Espírito Santo. Esse impasse poderia trazer prejuízos para o Espírito Santo, uma vez que boa parte da receita capixaba tem origem nessas operações. - Os governos dos dois Estados chegaram a um acordo, assinando protocolo estabelecendo que São Paulo iria reconhecer os créditos de ICMS das operações sob encomenda e por conta própria a partir de 31 de maio de 2009, mas as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas. - Os dois Estados decidiram então criar legislações para regulamentar o assunto: o Espírito Santo ficaria com ICMS das importações nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto das importações por conta e ordem de terceiros. - Os decretos que serão assinados na próxima segunda-feira põem fim à questão, possibilitando que as multas emitidas por São Paulo sejam extintas, solucionando a questão referente às importações anteriores a 31 de maio de 2009 - conforme autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com aprovação de todos os Estados da Federação. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin Daniel Hirschmann Vera Caser 3636-3877 / 3636-3874/ 9746-9479