02/09/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
ES atinge 11,7 mil inscrições e alterações cadastrais por meio do Cadsim
O Espírito Santo superou na última sexta-feira (31) a marca de 10 mil empresas contribuintes do ICMS com inscrição estadual realizada ou com alterações cadastrais efetuadas no ambiente online, chegando ao expressivo número de 11.762 processamentos por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim). A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet começaram a valer no final de 2010, de forma facultativa, para contribuintes de todos os municípios capixabas. Em setembro de 2011, passou a ser obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte dos municípios Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. E a partir de 1º de fevereiro desse ano passou a valer também para microempresas e empresas de pequeno porte dos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama, conforme o decreto 2.913-R. O relatório extraído do Sistema aponta que até esta sexta-feira (31), 37,6% (4.420) de todo o processamento registrado foi relativo a inscrições estaduais via Cadsim e outros 62,4% (7.342) equivaleram a alterações cadastrais, garantindo expressiva marca desde sua implantação, em 2010. A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, explica que se o processamento fosse feito via FAC (processo ducumental/manual), seria necessário à Sefaz analisar 4.420 processos. Porém, com o Cadsim, esse número é reduzido para apenas 12,1% do total de inscrições (539) ,já que as demais são monitoradas por sistema, eliminando a necessidade de entrega de documentos. “E no caso das alterações cadastrais processamos 7.342, mas somente 17,6% (1.291) das alterações dependeram de análise documental. As demais 6.051 (82,4%) são monitoradas por nós via sistema”, disse. Comodidade A realização dos serviços pela Internet é parte da política da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação. Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, eles não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual. Primeiramente, devem verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Regin no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura - a resposta da Receita Estadual é imediata. Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, por meio do Regin. As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual. No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual. Mais informações aos contribuintes: centralcadsim@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Max Torezani - (27) 3633-3877 / (27) 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br