07/10/2013 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h22

Empresas têm até quinta-feira (10) para evitar suspensão da inscrição estadual

Contribuintes em débito com a Receita Estadual por não ter recolhido imposto declarado têm até a próxima quinta-feira (10) para sanar as pendências. Caso contrário, terão a inscrição estadual suspensa, ficando sujeitos a uma série de penalidades. Com a inscrição suspensa, estarão impossibilitados de obter certidão negativa de débito, terão benefícios fiscais suspensos, não poderão permanecer ou fazer opção pelo Simples Nacional e estarão impossibilitados de receber mercadoria e emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A suspensão dos contribuintes poderá ocorrer a partir desta sexta-feira (11). Duzentas e vinte empresas em débito com a Receita Estadual por não terem recolhido ICMS declarado estão listadas no Edital de Intimação Subser 003, publicado no último dia 25 no Diário Oficial do Estado. O edital estabelece prazo até o dia 10 de outubro para regularização. Porém, das 220 empresas intimadas, apenas 27 sanaram as pendências perante a Receita Estadual até a última segunda-feira (07). O gerente de arrecadação e cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Sergio Pereira Ricardo, reforça que é aconselhável que esses contribuintes se regularizem o quanto antes, a fim de evitar as penalidades. “É interessante para a Sefaz que essas empresas continuem em operação, mas não se pode permitir que elas permaneçam irregulares”, comenta. Os contribuintes foram alcançados pela Receita Estadual por meio de notificações de débito, que somam R$ 56 milhões. Como proceder Para se regularizarem, as empresas devem efetuar os pagamentos devidos. Para isso, podem emitir o documento único de arrecadação (DUA) no site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/), utilizando a opção “Notificação de Débito”, no caso de notificações ainda não inscritas em Dívida Ativa, ou na opção “Dívida Ativa”, caso o débito já esteja inscrito. Os contribuintes podem obter informações com qualquer uma das Agências da Receita Estadual (ARE), ou com a Supervisão de Informações Econômico-Fiscais (SUPEF), pelos telefones (27) 3636-3958 ou 3636-3959. É possível ainda consultar os débitos por meio da Agência Virtual (nova), que possibilita, inclusive, o parcelamento dos débitos até 30 dias após a inscrição em dívida ativa. Após 30 dias da inscrição em dívida ativa, os contribuintes devem se dirigir à Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) com ação de execução fiscal ajuizada não podem ter o DUA emitido no site da Sefaz. A PGE fica situada à Avenida Nossa Senhora da Penha, 1590, Ed. Petrovix, Barro Vermelho, Vitória. É possível ainda o atendimento na PGE por meio do e-mail parcelamento@pge.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-5105 (atendimento das 11 horas às 18 horas de segunda a quinta-feira e das 9 horas às 15 horas na sexta-feira).
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