05/08/2010 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h37
Empresas têm até fim do mês para requerer quitação de dívida de ICMS
Empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS devem estar atentas ao prazo para entrega do requerimento, que termina no dia 31 deste mês. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada pelo Governo do Estado no mês passado. De acordo com a lei, podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. Será possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito. O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.
Foto: Nestor Müller/Secom
Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito. O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente. Confira as dívidas que podem ser extintas Mais informações A Lei 9.454, regulamentada pelo Decreto 2547-R, está disponível para consulta no site da Sefaz. Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais. GR Metropolitana: (27) 3389-8119. GR Nordeste: (27) 3372-2152. GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977 GR Sul: (28) 3522-7822. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica à Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 10º andar, Centro de Vitória. Informações: (27) 3636-5100. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 - 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 - 3636-3877 / 3636-3874 Vera Caser - 9973-2179
Foto: Nestor Müller/Secom
Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito. O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente. Confira as dívidas que podem ser extintas Mais informações A Lei 9.454, regulamentada pelo Decreto 2547-R, está disponível para consulta no site da Sefaz. Mais informações com o setor de Orientação Tributária, pelo telefone 3636-4035, ou pelos telefones das Gerências Fazendárias Regionais. GR Metropolitana: (27) 3389-8119. GR Nordeste: (27) 3372-2152. GR Noroeste: (27) 3723-4533/ 3723-5977 GR Sul: (28) 3522-7822. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) fica à Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 10º andar, Centro de Vitória. Informações: (27) 3636-5100. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 - 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 - 3636-3877 / 3636-3874 Vera Caser - 9973-2179