31/07/2020 07h33 - Atualizado em 17/03/2021 11h06

Empresas exportadoras têm até 30 de dezembro para apresentar projetos e negociar créditos de ICMS

As empresas exportadoras sediadas no Espírito Santo têm até o dia 30 de dezembro para apresentar projetos de investimentos e negociar os créditos de ICMS que dispõem. Inicialmente, o prazo para a apresentação dos projetos era 30 de julho, mas o Governo do Estado, por meio do Decreto Nº 4691-R, ampliou o prazo para o fim deste ano. Pelo atual modelo tributário, as empresas recebem uma carga de ICMS que vem embutida no preço do produto ao adquirir mercadorias. Ao exportar o produto, a mercadoria fica imune, e, portanto, livre do ICMS, o que acarreta para a empresa exportadora um acúmulo do imposto, que fica como crédito acumulado. Para utilizar esses créditos, as empresas têm algumas opções. São elas: - transferi-lo a qualquer outro estabelecimento seu; - transferi-lo, a qualquer título, a contribuinte do imposto localizado neste Estado, após o reconhecimento do crédito pelo secretário de Estado da Fazenda; - transferi-lo, na forma prevista em protocolo para este fim celebrado, para fornecedor situado fora deste Estado, a título de pagamento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para emprego, pelo adquirente, na fabricação ou embalagem de seus produtos, ou a título de aquisição de bens para o ativo permanente, uso ou consumo do estabelecimento; ou - liquidar, mediante compensação, o imposto devido na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, após autorização prévia do secretário de Estado da Fazenda. Porém, a Lei Estadual nº 11.001/2019 autorizou a venda do crédito para outras empresas, desde que o dinheiro proveniente da negociação seja utilizado para a realização de investimentos no Estado. Por exemplo: a empresa A tem R$ 500 milhões em crédito de ICMS e a empresa B tem interesse em comprar R$ 200 milhões desse crédito. A negociação entre as duas companhias pode acontecer desde que os R$ 200 milhões a serem recebidos pela empresa A sejam reinvestidos no Espírito Santo. “Essa possibilidade abre portas para que novos investimentos sejam feitos aqui no Estado, gerando novos empregos e renda para os trabalhadores do Espírito Santo”, comentou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. Para a transferência de créditos ser autorizada pelo Governo do Estado, a empresa que irá vender os créditos precisa apresentar um plano de investimento à Secretaria de Desenvolvimento (Sedes). Este plano deve ser apresentado até o dia 30 de dezembro de 2020. O documento a ser apresentado na Sedes deve mostrar: - Roteiro do projeto, que contenha as informações relativas aos investimentos programados, demonstrativo das repercussões econômicas, financeiras e tributárias do empreendimento, comunicação do impacto social e de infraestrutura, histórico da empresa ou do grupo empreendedor; - Certidão negativa perante a Fazenda Estadual da localização do estabelecimento matriz, caso seja localizado em outra unidade da Federação, e não tenha inscrição neste Estado; e - Procuração do representante legal, se for o caso. O projeto deverá ter prazo máximo de conclusão de quatro anos, que deve ser contado a partir da obtenção de todas as licenças e autorizações governamentais necessárias para sua execução. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Giordany Bozzato (27) 3347-5128 giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard