09/05/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h18
Empresas emissoras de NF-e devem estar atentas a nova Nota Técnica
O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) publicou no dia 26 de abril a Nota Técnica 2013.003 - Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais. Essa publicação atende ao Ajuste SINIEF 07/2013 e também à Lei 12.741/12 e ainda traz outros assuntos que devem ser observados pelos emitentes do documento eletrônico. Um desses assuntos se refere à ampliação da faixa do pedido de inutilização de números da NF-e, que poderá ser realizado com até 10 mil números por vez. A regra atual permite a inutilização de números de NF-e de uma só vez no máximo de mil números, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte ( MOC), publicado em março de 2012 no Portal Nacional da NF-e. O pedido de inutilização de números da NF-e, conforme artigo 543-O do RICMS/ES, deverá ser efetuado toda a vez que ocorrer uma quebra de sequência na emissão do documento - como, por exemplo, da NF-e número 10 o emitente pulou para o número 15. As novidades trazidas pela NT 2013.003 poderão ser colocadas em prática a partir de 01/06/13. Para ler a nota na íntegra, clique aqui