20/02/2020 13h50 - Atualizado em
17/03/2021 11h05
Empresas devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico até 20 de março
Os contribuintes que ainda não são usuários do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) deverão apresentar à Secretaria da Fazenda (Sefaz), até o dia 20 de março, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (AGV), o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico. Caso o contribuinte não regularize sua situação até esta data, poderá sofrer restrições na emissão e recepção de documentos fiscais, que serão mantidas até que o contribuinte esteja habilitado no DT-e, podendo, inclusive, ter a inscrição cancelada. Confira a lista de contribuintes intimados a aderirem ao DT-e (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), por meio da Agência Virtual. Domicílio Tributário Lançado em 2014, o DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) é um canal de comunicação eletrônico situado na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV). Por meio dele, a Sefaz se comunica com o contribuinte de forma ágil e eficaz, dando conhecimento sobre intimações e notificações em geral. O acesso pode ser feito tanto pelo contribuinte ou contabilista da empresa. Neste mês, o DT-e atingiu a marca 110,5 mil contribuintes adeptos. Logo após o contabilista ou o sócio responsável acessar a AGV, são apontadas as empresas que possuem nova mensagem no DT-e, direcionando automaticamente o usuário à plataforma. Lá são sinalizadas em vermelho os módulos que possuem nova informação no DT-e. Estão disponíveis atualmente comunicados sobre: Autos de Infração, Avisos de Cobrança, Notificação de Débito, Dívida Ativa, Documento Fiscal e Caixa Postal (que agrupa assuntos diversos). No caso de Autos de Infração, o contribuinte pode, inclusive, enviar impugnações e ainda apresentar recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF). Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br