29/06/2011 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h53
Empresas com só um emissor de cupom devem utilizar o PAF a partir desta sexta
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que os estabelecimentos com somente um emissor de cupom fiscal também terão de utilizar o PAF-ECF a partir desta sexta-feira (1º/07). O prazo para fazer a atualização do software de automação comercial, adotando o PAF-ECF, terminou nessa quinta-feira (30) e não será prorrogado. Até o início desta semana, 11.850 contribuintes - 10.365 optantes pelo Simples Nacional e 1.485 do regime ordinário - ainda não tinham feito a adaptação. O PAF-ECF é um programa de emissão de cupom fiscal capaz de auxiliar os empreendedores na gestão dos seus negócios, pois oferece informações sobre estoque, giro de mercadoria e lucro. A instalação do PAF-ECF dentro do prazo é importante para a regularidade dos contribuintes com a Receita Estadual, lembra o auditor fiscal da Receita Estadual Mauro Deserto Braga. Para a atualização do sistema, os comerciantes podem procurar uma das empresas desenvolvedoras de software credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A relação das empresas está disponível na página www.sefaz.es.gov.br. Estão liberadas do uso do PAF-ECF somente as empresas dispensadas do uso do ECF. Essa dispensa é concedida pela Sefaz às empresas do Simples com faturamento anual de até R$ 240 mil, desde que não utilizem aparelhos de cartão de crédito e nem tenham sido alcançadas pelo Fisco praticando venda sem emissão de documentos fiscais. ORIENTAÇÃO Comerciantes de Vitória tiraram dúvidas sobre o sistema de automação comercial PAF-ECF na noite dessa terça-feira (28), em evento realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município (foto). O auditor Mauro Deserto foi convidado pela instituição para falar sobre a utilização da impressora não fiscal, utilizada para Documentos Auxiliares de Venda (DAVs), como orçamentos, pedidos enviados às cozinhas de bares e restaurantes e ordens de serviço de oficinas em geral. No evento, realizado no prédio da CDL, no Centro de Vitória, ele explicou que a impressora não fiscal somente pode ser utilizada fora do recinto de atendimento ao público e desde que não seja comandada pelo PAF-ECF, mas sim pelo chamado programa de retaguarda. A utilização da impressora não fiscal para os DAV foi uma demanda apresentada por meio do Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda (GTFaz), no qual a CDL Vitória é representada pela Federação do Comércio. Antes, os DAV deveriam ser impressos em impressora fiscal. Agora, devem ser gerados, mas não precisam ser impressos, de acordo com a alteração implementada ao Ato Cotepe/ICMS nº 06/08, atendendo à proposta apresentada pela Sefaz. O presidente da CDL Vitória, Carlos Fornazier, comemora o diálogo existente entre a Sefaz e a sociedade, por meio do GTFaz. "A questão da impressora foi levantada no GTFaz e vai influenciar o Brasil inteiro", comentou. ENCONTRO Nos próximos dias 6, 7 e 8 de julho, 20 auditores fiscais da Receita Estadual capixaba vão participar de um encontro com os 29 órgãos técnicos credenciados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para promover a análise funcional dos programas aplicativos visando à sua homologação no PAF-ECF. O evento contará também com a participação de auditores de sete outros estados. O objetivo é fazer o alinhamento dos procedimentos de análise funcional dos programas aplicativos, com base no Ato Cotepe 06/08 (especificação de requisitos do PAF-ECF). O evento será realizado no auditório da Faesa do bairro Ilha de Santa Maria, em Vitória. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 - 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 - 3636-3877 / 3636-3874