17/01/2011 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h45
Decreto valida Notas Fiscais modelos 1 e 1A emitidas por empresas do Simples
As empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam os prazos para início da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010 tiveram convalidadas suas operações com as notas fiscais tradicionais (modelos 1 ou 1 A), desde que tenham se tornado emitentes de NF-e até 90 dias após as datas definidas no Protocolo ICMS 42/09. A medida, definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi regulamentada por meio do Decreto 2.660-R, publicado na última quinta-feira (13) no Diário Oficial do Estado. De acordo com o decreto, a convalidação dessas operações vale apenas para as empresas que eram obrigadas a emitir NF-e a partir dos meses de abril, julho e outubro do ano passado, conforme anexo único do Protocolo ICMS 42/09. Ainda segundo o decreto, os contribuintes credenciados para emissão da NF-e cujo prazo para início do uso do documento tenha sido prorrogado com base nos protocolos ICMS 191/10, 193/10, 194/10 e 195/10 poderão continuar emitindo os modelos 1 e 1 A até a nova data-limite, desde que ainda não tenham emitido NF-e em produção. Nesta hipótese, não será necessário fazer o descredenciamento. Entre essas empresas, o maior grupo de contribuintes é relativo ao protocolo 193/10. São as empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta. Neste caso, o prazo nas operações internas foi esticado de 1 de dezembro de 2010 para 1 de abril de 2011. Mais informações pelo telefone (27) 3636-4058 - o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas - ou pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br. Na maioria dos casos, os e-mails são respondidos no mesmo dia. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação Secretaria da Fazenda (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494