29/07/2014 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h31

Contribuintes têm até amanhã (31/07) para fazer adesão ao Refis

Contribuintes que ainda não fizeram adesão ao Refis 2014 têm até a próxima quinta-feira (31/07) para formalizar o pedido de parcelamento especial de débitos com a Receita Estadual. O programa permite o parcelamento de dívidas em até dez anos, ou com redução de até 90% nas multas em caso de quitação em uma única cota. O novo prazo para adesão está estabelecido na lei 10.261, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. Continuam a ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já terem sido ajuizados. O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente). Saiba mais sobre as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens: - Em parcela única: • Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros. • Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até a próxima quinta-feira (31 de julho de 2014). - Pagamento parcelado: O contribuinte deverá autorizar débito automático online das parcelas em conta corrente mantida no Banestes (que pressupõe saldo disponível em conta corrente até às 21h). A opção deverá ser formalizada entre 03 de fevereiro e 31 de julho de 2014 e terá os seguintes benefícios: • Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros; • Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros. - Valor mínimo da parcela: • Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs; • Para débito fiscal em montante superior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs. - Como formalizar o pedido: • Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual (caso não seja possível, o contribuinte deverá protocolizar pedido por escrito junto à ARE da circunscrição do contribuinte); • Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual; • Na Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada ou ajuizada. • Parcelamentos em curso: para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte. - Situações em que não poderá ser aplicado o parcelamento especial: • Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas; • Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES. Para mais informações, acessar a seção “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE. Contatos: Agência da Receita Estadual em Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087 Agência da Receita Estadual em Aracruz: (27) 3296-1021 Agência da Receita Estadual em Barra de São Francisco: (27) 3756-0315 Agência da Receita Estadual em Cachoeiro: (28) 3636-2200 Agência da Receita Estadual em Cariacica: (27) 3636-0034 Agência da Receita Estadual em Colatina: (27) 3723-5816 Agência da Receita Estadual em Guarapari: (27) 3361-6981 Agência da Receita Estadual em Linhares: (27) 3264-8301 Agência da Receita Estadual em São Mateus: (27) 3767-1150 Agência da Receita Estadual em Serra: (27) 3251-9960 Agência da Receita Estadual em Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047 Agência da Receita Estadual em Vila Velha: (27) 3391-1648 Agência da Receita Estadual em Vitória: (27) 3636-1700 PGE: (27) 3636-5105
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