18/03/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h05
Contribuintes que ficaram de fora do Simples podem recorrer até a próxima semana
Os contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2012 indeferida devido a pendências com a Receita Estadual têm até o próximo dia 28 para recorrer. O pedido de impugnação ao termo de indeferimento deve ser apresentado em uma das agências da Receita Estadual até esta data, reunindo todos os documentos que comprovem a resolução das pendências até o dia 31 de janeiro de 2012.
A orientação vale apenas para as empresas listadas no Edital de Cientificação 01/2012, publicado em 08/03/2012 no Diário Oficial do Estado. O edital lista as 943 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.
Os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido por causa de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal e ou prefeitura.
As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2012, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido solicitadas até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas porque dependiam de informações que não estavam disponíveis para processamento pela Receita Estadual até aquela data. Nesse caso, os contribuintes podem recorrer.
Saiba mais
- As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br - Área Restrita - Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento. - O Termo de Indeferimento pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial. - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar o modelo de impugnação ao termo de indeferimento preenchido e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2012. - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações serão indeferidas. - O modelo da impugnação ao termo de indeferimento e a relação dos documentos que deverão ser apresentados estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br- Downloads- Formulários-Impugnação ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional).
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
A orientação vale apenas para as empresas listadas no Edital de Cientificação 01/2012, publicado em 08/03/2012 no Diário Oficial do Estado. O edital lista as 943 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.
Os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido por causa de pendências com a União ou o município devem apresentar recursos junto à Receita Federal e ou prefeitura.
As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2012, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido solicitadas até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas porque dependiam de informações que não estavam disponíveis para processamento pela Receita Estadual até aquela data. Nesse caso, os contribuintes podem recorrer.
Saiba mais
- As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br - Área Restrita - Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento. - O Termo de Indeferimento pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial. - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar o modelo de impugnação ao termo de indeferimento preenchido e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2012. - Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações serão indeferidas. - O modelo da impugnação ao termo de indeferimento e a relação dos documentos que deverão ser apresentados estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br- Downloads- Formulários-Impugnação ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional).
Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br