22/05/2018 11h39 - Atualizado em 17/03/2021 10h51

Contribuintes intimados pela Sefaz têm até dia 30 para aderirem ao DT-e

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, reforça o alerta aos contribuintes e seus contabilistas sobre o prazo para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Isso porque as empresas intimadas pela Sefaz por meio do Edital de Intimação SUBSER nº 01/2018, publicado no dia 25 de abril, na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), têm até a próxima quarta-feira (30) para regularizar a situação sob pena de cancelamento da inscrição estadual.

A relação das empresas intimadas pode ser conferida no link. Para aderir ao DTE o contribuinte ou seu contabilista deve acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.

A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.

Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Fazenda
Loureta Samora
loureta.samora@sefaz.es.gov.br

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