25/03/2010 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h30

Confaz homologa acordo firmado entre o ES e SP para tributar importações

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) homologou nesta sexta-feira (26) o acordo firmado entre os governos do Espírito Santo e de São Paulo para solucionar questões referentes ao recolhimento de ICMS efetuado em operações de importação por conta e ordem de terceiros. Esta decisão, segundo o secretário da Fazenda, Bruno Negris, foi feita por meio de uma proposta de convênio e afasta o risco de outros Estados fazerem contestações jurídicas ao sistema de tributação em curso para esta modalidade, uma vez que todas as unidades federadas têm assento no colegiado. “Temos agora um pacto em nível nacional, o que inclusive preserva e fortalece os projetos de lei referentes ao tema que tramitam nas Assembleias Legislativas do Espírito Santo e de São Paulo”, afirmou o secretário, que participou da reunião do Confaz, realizada em Boa Vista (Roraima). Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente. Os projetos de lei têm por objetivo encerrar as discussões referentes a operações realizadas antes de 31 de maio de 2009, reconhecendo os pagamentos de ICMS gerado nas importações por conta e ordem de terceiros provenientes dos dois Estados. As medidas também suspendem a exigibilidade dos créditos tributários, lavrados ou não pelo Fisco Paulista. O objetivo desses instrumentos legais, explica Bruno Negris, é validar atos passados e estabelecer o regime tributário que será adotado pelas empresas. O secretário afirmou ainda que os projetos de lei também ratificam o protocolo assinado pelos governadores Paulo Hartung e José Serra em junho de 2009. Bruno Negris lembrou que o protocolo eliminou as pendências outrora existentes nas operações entre os dois Estados feitas após 31 de maio de 2009. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Vera Caser Karina Soares 3222-8264 / 3222-8098
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