23/11/2010 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h45
Compras governamentais apenas com Nota Fiscal Eletrônica
Órgãos da administração pública direta e indireta devem estar atentos ao realizar operações comerciais com empresas públicas e privadas. A partir do dia 1º de dezembro, os tradicionais modelos de notas fiscais 1 ou 1A deverão ser substituídos por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a esses modelos está prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, estendendo-se inclusive às operações comerciais com empresas públicas e sociedades de economia mista. O setor público - Estados, municípios, União e Distrito Federal - não poderá aceitar notas fiscais nos modelos 1 ou 1 A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira esclarece, porém, que a liquidação poderá ser efetuada normalmente caso as notas fiscais de modelo 1 ou 1A tenham sido emitidas antes dessa data. O auditor destaca ainda que os contribuintes obrigados à emissão de NF-e somente na operação com órgãos públicos poderão continuar utilizando os modelos 1 ou 1A nas demais operações. Benefícios Entre os benefícios da NF-e, estão maior fidelidade nas informações, pois elimina-se o risco de erros de digitação; maior segurança contra empresas inidôneas e maior agilidade no planejamento logístico. A NF-e é o documento fiscal usado nas transações comerciais por contribuinte devidamente habilitado perante a Receita Estadual e começou a ser emitida em abril de 2008, em caráter obrigatório, por determinados setores em substituição às notas tradicionais modelos 1 ou 1-A. As operações que não envolvem notas dos modelos citados estão livres da obrigatoriedade - desta forma, o setor público poderá receber e efetuar pagamentos dos demais documentos, como por exemplo, a nota fiscal/conta de energia elétrica, modelo 6. Saiba mais: - O uso da NF-e traz vantagens aos seus usuários, como mais agilidade na recepção de mercadorias, melhor planejamento logístico e eliminação de erros de digitação, problema comum em notas de papel. - Para emitir a NF-e, modelo 55, o contribuinte deve possuir certificado digital, contendo o CNPJ do mesmo, e estar credenciado na Receita Estadual. Um único certificado digital pode assinar as notas de todos os estabelecimentos da empresa, desde que tenha a mesma raiz do CNPJ. O programa emissor de NF-e pode ser baixado gratuitamente na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) segue com a mercadoria no trânsito e pode ser impresso em papel comum. Este documento traz a chave de acesso com 44 caracteres e servirá para o destinatário confirmar, através de consulta ao portal da Fazenda Estadual ou Federal se a NF-e está autorizada. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz - (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 Vera Caser - 9973-2179