08/01/2018 17h55 - Atualizado em
17/03/2021 10h49
Código de Defesa do Contribuinte simplifica e desburocratiza relação com Fisco
Código de Defesa do Contribuinte simplifica e desburocratiza relação com Fisco O governador Paulo Hartung sancionou, nesta segunda-feira (08), duas leis com impactos positivos para o setor produtivo capixaba, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Espírito Santo e a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cachaça e do vinho artesanais produzidos no Espírito Santo. A sanção aconteceu durante uma reunião na sede da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e contou com a presença de lideranças do setor industrial e de bebidas do Estado. Para o governador, são duas leis importantíssimas que representam o resultado de parcerias significativas. “A primeira é o Código de Defesa do Contribuinte, que é uma inovação, colocando em um texto legal garantias para todos os contribuintes capixabas, melhorando o ambiente de negócios e trazendo uma marca importante que é a segurança jurídica na relação dos contribuintes com o Estado. A segunda lei traz competitividade aos nossos produtores de cachaça e vinho artesanais. Temos bons produtores. Temos possibilidade dessa produção crescer, gerando novos empregos e abrindo novos mercados. Como política pública dando um incentivo ao setor, assim como fizemos com o setor da cerveja artesanal”, destacou o governador. O Código de Defesa do Contribuinte, como é chamado, era um pleito do setor produtivo. O Código aborda direitos e deveres do contribuinte capixaba, bem como os deveres da Administração Fazendária, a fim de promover a melhoria do ambiente de negócios no Estado. Sua importância está em reunir e organizar, em uma única lei, diversas legislações tributárias. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, o sistema tributário brasileiro é complexo e a legislação encontra-se dispersa em várias leis e regulamentos. “O Código de Defesa do Contribuinte consolida em um único documento os direitos e deveres dos contribuintes e do Fisco Estadual, facilitar o acesso do contribuinte à legislação. Isso traz mais segurança jurídica e reduz o custo dos negócios. Um Estado organizado, com regras claras e bem definidas estimula a atração de empresas e a geração de empregos”, afirmou o secretário. Funchal também ressalta que o Código traz diretrizes do Governo do Estado para desburocratizar e simplificar a ação do Fisco Estadual como, por exemplo, a gestão eletrônica de documentos, a utilização do processo administrativo-fiscal em formato digital no âmbito da Sefaz e a utilização de meio eletrônico para comunicação entre a Administração Fazendária e os contribuintes. O Código também institucionaliza o Grupo de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda (GTFAZ), do qual participam federações, sindicatos e associações. Segundo o secretário, a expectativa é que o Código de Defesa do Contribuinte tenha impacto positivo no relacionamento entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte. “O objetivo é aproximar o Fisco e o contribuinte e promover o bom relacionamento entre eles”. Outros países como Estados Unidos e França, e outros estados brasileiros como São Paulo, Goiás e Minas Gerais já possuem experiências bem sucedidas com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. Aqui no Estado, a proposta de instituir o Código partiu da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), que contribuiu com a Secretaria de Estado da Fazenda na formulação do documento. O presidente do Sistema Findes, Léo de Castro, ressaltou a importância das parcerias firmadas entre o setor produtivo e o Governo do Estado. "A parceria que firmamos com o Governo do Estado por meio de um canal sempre muito aberto e direto vai impactar diretamente no futuro da economia do ES e na agenda do desenvolvimento. A criação do Código de Defesa do Contribuinte Capixaba possibilita a melhora do ambiente de negócios, melhora a relação do contribuinte com a fazenda, traz mais segurança jurídica para as empresas e estimula a criação de novos negócios", afirmou. Ao final do evento, o presidente da Findes entregou ao governador um documentos com novas sugestões para melhoria do ambiente de negócios capixaba. Cachaça e vinho artesanais Já a lei que prevê a redução de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cachaça e do vinho artesanais produzidos no Espírito Santo vai mudar a alíquota passa de 25% para 12% em 2018 e para 17% em 2019. Lei beneficia aqueles que produzem até 30 mil litros por ano. O objetivo da alteração é estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva e a competitividade do setor no Estado, bem como incentivar a geração de emprego e renda, o desenvolvimento do agroturismo no Espírito Santo. A lei também amplia por mais um ano a redução do ICMS para as cervejas artesanais produzidas no Estado. Desta forma, ao longo de 2018 a alíquota permanecerá em 12%, passando a 17% em 2019. Segundo o secretário Bruno Funchal, o objetivo é estimular novos negócios. “Acreditamos que assim como o setor da cerveja artesanal, a redução da alíquota para cachaça e vinho artesanais vai ser um grande estímulo para o desenvolvimento e fortalecimento do setor”, afirmou. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda Loureta Samora (27) 3347-5128 / 99746-9479 loureta.samora@sefaz.es.gov.br