28/12/2015 12h25 - Atualizado em 17/03/2021 10h39

Calendário de pagamentos do IPVA 2016 é divulgado pela Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou no último dia 23, na Imprensa Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois terão início a partir de abril de 2016. O calendário é definido conforme o final da placa.


O IPVA relativo a automóveis, caminhonetas, utilitários, motocicletas e demais veículos deverá ser quitado entre os meses de abril e junho, enquanto o imposto sobre a propriedade de caminhões, ônibus e micro-ônibus deverá ser pago entre os meses de março e agosto. Em todos os casos, o recolhimento pode ser efetuado à vista, com desconto de 5%, ou em duas vezes.


O IPVA é calculado sobre valor de mercado dos veículos de acordo com pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) - a alíquota é de 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores. Para carros de passeio e caminhonetes e embarcações a alíquota é de 2%. A tabela com os valores para 2015 já foi divulgada pela Sefaz e pode ser conferida no link:
http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/vencimento.php


De acordo com o gerente de arrecadação e cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, em 2016 a Receita Estadual espera arrecadar, aproximadamente, R$ 482 milhões com o imposto. "É importante ressaltar que metade do valor arrecadado pertence ao município onde o veículo foi emplacado", destaca Ricardo.


Boletos

Os boletos para o pagamento do imposto começarão a ser entregues aos contribuintes pelos Correios no mês anterior ao vencimento da cota única. Os documentos serão enviados ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - daí a importância de que os proprietários estejam sempre com o cadastro atualizado.


Os contribuintes que por qualquer motivo não receberem o boleto, deverão retirar uma segunda via do DUA no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), em uma das 14 Agências da Receita Estadual ou pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado pelo calendário, o contribuinte estará sujeito a multa e juros, além de ficar com a documentação do veículo irregular.


Refis

Os contribuintes que possuem débitos com o IPVA até 30 de setembro de 2015 também poderão regularizar sua situação por meio do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), que foi prorrogado para o imposto até o dia 29 de fevereiro de 2016.


"Nesse caso, o contribuinte poderá ter descontos de até 100% em juros e multas, se o pagamento for à vista, ou o parcelamento em até 36 vezes, dependendo do valor do débito", informou o gerente de arrecadação e cadastro da Sefaz.


Foto: Romero Mendonça - Secom/ES

Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Mayara Alvarenga
mayara.santos@sefaz.es.gov.br
3347-5128 / 99746-9479

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard