Operação Recepa cumpre 14 mandados de prisão e 37 de busca e apreensão
A Operação Recepa, deflagrada nessa quinta-feira (27) em atuação conjunta do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e Receita Federal, resultou em 14 prisões efetuadas e no cumprimento de 37 mandados de busca e apreensão, sendo 35 no Espírito Santo, um em Minas Gerais e um em Sergipe.
As cidades onde os mandados foram cumpridos no Espírito Santo são Rio Bananal, Guaçuí, Governador Lindenberg, Colatina, Linhares, Vitória, Serra, Irupi e Vila Velha, além de Muriaé (MG) e Aracaju (SE). Foram apreendidos aproximadamente R$ 360 mil, três armas de fogo, telefones celulares, computadores, mídias diversas, documentos e joias, que serão analisados para o aprofundamento das investigações. Também foi realizada a indisponibilidade de cerca de 190 veículos.
A ação contou com o apoio técnico e operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPES), do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES, da Secretaria da Justiça (Sejus), por meio da Polícia Penal, e dos Ministérios Públicos dos Estados de Sergipe e de Minas Gerais.
A operação visa desarticular uma sofisticada organização criminosa formada por empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores de café. Segundo as investigações, o grupo estruturou um esquema voltado à prática de fraudes fiscais envolvendo a comercialização de café em todo o Espírito Santo. A Sefaz estima que as fraudes causaram prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões aos cofres públicos do Estado.
Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares. Participaram da operação mais de 150 agentes públicos, dentre policiais militares da Assessoria Militar do MPES, auditores fiscais da Receita Estadual, auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, além dos promotores de Justiça do GAESF no Ministério Público dos Estados do Espírito Santo, Sergipe e Minas Gerais.
O caso tramita em segredo de Justiça. Por isso, no momento, nomes das pessoas presas e empresas envolvidas não serão divulgados. A ação está fundamentada em meses de investigação técnica, relatórios robustos, análises de inteligência e provas inequívocas.
A investigação das fraudes tributárias foi iniciada e realizada pelo GAESF do MPES, a partir de informações da Receita Estadual. Os trabalhos tiveram o auxílio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e da Receita Federal no aprofundamento das apurações.
Posteriormente, com a deflagração da Operação, os Ministério Públicos de Minas Gerais e de Sergipe auxiliaram no cumprimento dos mandados.
Fraudes
A comercialização do café em grão cru no Espírito Santo segue o regime de tributação diferida do ICMS, no qual o imposto não é recolhido na venda inicial, mas apenas quando o produto é destinado ao consumidor final, remetido a outro estado ou sai como café industrializado.
As investigações apontam que a organização criminosa simulava operações fiscais por meio de empresas “noteiras”, criadas exclusivamente para emissão de notas fiscais falsas, a fim de ocultar a origem do café, gerar créditos fiscais irregulares e suprimir ou reduzir o ICMS devido, especialmente em remessas interestaduais para Sergipe.
A Receita Estadual identificou, em um estudo que deu origem às investigações, um forte aumento na criação de empresas “noteiras”, abertas somente para emitir notas fiscais falsas. Essas notas eram usadas para três finalidades: esconder a origem do café produzido no Espírito Santo, dificultando o rastreamento da mercadoria; fraudar o recolhimento de ICMS por meio de créditos fiscais irregulares, gerados a partir de operações interestaduais simuladas; e concentrar dívidas tributárias em empresas registradas em nome de “laranjas”, sem capacidade financeira.
O esquema funcionava em duas etapas: (1) atacadistas adquiriam café de produtores sem emissão de nota, geralmente em dinheiro, acumulando estoques sem documentação; e (2) empresas noteiras emitiam notas de entrada falsas para “legalizar” os estoques e, posteriormente, simulavam vendas para compradores de outros estados, encobrindo os reais fornecedores e destinatários.

A fraude também envolvia empresas noteiras de outros Estados, que geravam créditos indevidos de ICMS usados para compensação tributária nas operações simuladas.
A investigação identificou como principais beneficiárias do esquema empresas atacadistas capixabas e uma indústria de torrefação em Sergipe, além da participação de produtores, “laranjas” e contadores.
“Recepa”, nome que inspirou a operação, refere-se a uma poda drástica na lavoura do café, que consiste no corte do tronco na base da planta, permitindo o crescimento de um novo broto e o retorno da produção em cerca de 3 a 4 anos.
A técnica preserva a genética original da planta e registra o histórico das podas na propriedade ao longo do tempo.