06/12/2023 10h59

Famílias mais vulneráveis vão receber de volta ICMS pago na compra de bens e mercadorias

O Programa possibilitará que os beneficiários acumulem, em cada compra realizada, um montante de crédito que poderá ser utilizado como desconto nas próximas compras ou devolvido, por meio de sistema de cashback.

Os cidadãos em situação de vulnerabilidades social e econômica no Estado vão receber de volta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pago na aquisição de bens e mercadorias. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 972/2023, proposto pelo Governo do Estado e aprovado nessa terça-feira (05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).

A Lei institui o Programa ICMS Solidário, com o objetivo de promover a justiça tributária e a educação fiscal, além de aumentar a capacidade de consumo destas famílias. O Programa possibilitará que os beneficiários acumulem, em cada compra realizada, um montante de crédito que poderá ser utilizado como desconto nas próximas compras ou devolvido, por meio de sistema de cashback.

“O Programa ICMS Solidário visa a reduzir a regressividade do imposto para os mais pobres, que são mais afetados com a taxação sobre o consumo, por terem menor poder de compra. É uma forma de promover a justiça tributária e diminuir os impactos do aumento da alíquota modal do imposto sobre essa camada mais vulnerável da população”, esclareceu o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.

As regras gerais do programa, com os termos e condições para a participação e manutenção do cidadão na qualidade de beneficiário do Programa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo Estadual, que poderá adotar como limite de renda o teto estabelecido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou definir outro critério.

As atividades do programa serão planejadas, administradas, dirigidas e executadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que fará a apuração da parcela do imposto a ser devolvida aos beneficiários e creditará o valor em nome do beneficiário, vinculando o montante ao CPF.

Na hipótese de utilização do montante de crédito para pagamento de bens ou mercadorias, o estabelecimento se apropriará do valor como crédito fiscal e o utilizará para liquidação de débitos relacionados ao ICMS. A lei estabelece que, a critério do Poder Executivo, o montante apurado em favor do beneficiário do Programa poderá ser devolvido na forma de auxílio assistencial. A Lei entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação. 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

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