Espírito Santo continua em trajetória de crescimento e endividamento negativo
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, apresentou, nesta segunda-feira (19), à Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), a situação fiscal do Estado no primeiro quadrimestre deste ano. Os números mostram que o Espírito Santo continua em sua trajetória de baixo endividamento e aceleração do crescimento.
No período de janeiro a abril de 2023, o Estado registrou endividamento negativo, de -4%. O parâmetro do Limite de Endividamento do Estado se refere ao percentual alcançado com a Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida.
Já o Resultado Primário foi de R$ 93 milhões, sendo que o projetado para todo o ano de 2023 é um superávit de R$ 170 milhões. Ou seja, no primeiro quadrimestre, o Estado já alcançou mais da metade do esperado para os 12 meses do ano.
A Receita Total apresentou variação nominal de -1,9%, na comparação com o primeiro quadrimestre de 2022. O resultado, de acordo com o secretário Marcelo Altoé, está totalmente dentro do esperado. “Estamos comparando dois quadrimestres com realidades diferentes, já que, no segundo semestre de 2022, por força da Lei Complementar nº 194/2022, tivemos a redução nas alíquotas de ICMS de combustíveis, energia elétrica e comunicações”, explicou Altoé.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, a entrada em vigor da lei representou uma perda real de arrecadação de 40,6% neste setor. Já a Despesa Total apresentou uma pequena elevação, de 9,9%. Boa parte dessa variação se deveu à concessão de reajuste para os servidores públicos e deverá ser equilibrada nos próximos meses, quando é esperado aumento na arrecadação.
“Continuamos com endividamento negativo para 2023, o que permite ao Estado manter o seu nível de investimento, como notadamente vem ocorrendo, principalmente na área de infraestrutura”, observou Marcelo Altoé. O secretário esteve acompanhado dos subsecretários de Estado da Receita, Benicio Costa, e de Assuntos Administrativo, Raphael Trés, além de auditores da Receita e consultores do Tesouro Estadual.
Metais Fiscais
A Audiência Pública atende ao artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que determina a realização de prestações de contas periódicas do Executivo ao Legislativo, com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais.
Os deputados ressaltaram os esforços do Governo do Estado para manter a organização das contas estaduais, sobretudo, num momento em que grande parte dos estados sofre com a redução de receitas e dificuldades financeiras.
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