Decreto define nova base e alíquotas de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
O Decreto nº 5.460-R, publicado nesta segunda-feira (31), no Diário Oficial do Estado, estabelece a nova base e alíquotas de retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para os órgãos e entidades estaduais. A medida busca alinhar o Estado às normativas federais, além de otimizar a arrecadação do imposto que deve ser retido nos pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades estaduais a pessoas jurídicas.
De acordo com o Decreto, os órgãos da administração direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Estado, ao efetuarem qualquer pagamento a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, ficam obrigados a proceder à retenção do IRRF, com base na Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil.
A obrigação abrange todos os contratos vigentes, as relações de compra e pagamentos efetuados, inclusive de forma antecipada, em decorrência de fornecimentos de bens ou de prestação de serviços para a entrega futura. Já os pagamentos realizados a pessoas físicas vão seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda.
O Decreto também unificou a forma de recolhimento do IRRF pelos órgãos e entidades estaduais. A partir de agora, o imposto deve ser recolhido mediante Documento Único de Arrecadação (DUA), e a retenção do imposto deve ser realizada independentemente de destaque no documento fiscal.
“Com a publicação do Decreto, o Estado se alinha à legislação federal no que tange à retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados, proporcionando maior segurança jurídica aos fornecedores e às unidades gestoras estaduais. Contudo, é preciso que os órgãos e entidades estaduais fiquem atentos às novas alíquotas e bases de cálculo, bem como ao cumprimento das obrigações acessórias, de acordo com os dispositivos legais vigentes”, destacou o chefe do Núcleo de Regularidade Fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o consultor do tesouro estadual, André Maioli.
Para esclarecimentos adicionais e informações detalhadas a respeito do IRRF, a Sefaz disponibiliza o “Fale Conosco – Tesouro Estadual”, que pode ser acessado em www.https:sefaz.es.gov.br/fale-conosco.
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