03/11/2022 11h13

Cooperação Fiscal é finalista do Prêmio Inoves 2022 em duas categorias

Pela segunda vez consecutiva o Projeto Cooperação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda é finalista e está entre os seis que concorrem ao Prêmio Inoves na categoria Projeto de Resultados. O vencedor receberá até 30 mil reais de investimento no projeto, certificado de projeto vencedor e Selo Inoves.

 

Outra categoria para a qual o Cooperação Fiscal também concorre é a de Voto Popular. O vencedor será escolhido pelo próprio capixaba por meio do voto popular, que está aberto desde a manhã desta terça-feira (1º). A votação ficará em aberto até às 23h59 do próximo dia 14 de novembro. Para participar da votação popular, basta acessar o site do Prêmio Inoves 2022 (inoves.es.gov.br/votopopular), selecionar um dos projetos que estão na disputa e registrar a escolha. Nesse endereço é possível assistir um vídeo explicando o funcionamento de cada iniciativa.

 

O projeto que conseguir o maior número de votos até o encerramento da votação será considerado vencedor e receberá recurso de até R$ 30 mil, via Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (Fapes), para investimento no programa de aceleração.

 

A auditora fiscal e supervisora de Área Fiscal, Danielle Fernandes Lima, explicou o motivo pelo qual o Cooperação Fiscal merece ser o vencedor deste ano. “O sistema veio para modificar um ambiente historicamente conflituoso entre Fisco e Contribuinte, com elevados lançamentos fiscais, tornando o ambiente muito mais colaborativo ”, disse.

 

De acordo com Valquimar Raasch, auditor fiscal e idealizador do Cooperação Fiscal, já foram regularizados mais de 350 mil erros, que poderiam ter gerado bloqueios de emissão de documento fiscal, Avisos de Cobrança, Autos de Infração e a exclusão de empresas do Simples Nacional.

 

Renato Rovetta Passamani, auditor fiscal e também idealizador do Cooperação Fiscal, acrescenta: “Um projeto inovador que proporciona transparência, aproximação, interação, simplicidade, agilidade e facilidade para solucionar os problemas apontados”.

 

O sistema

O Cooperação Fiscal está disponível para interações entre a Receita Estadual e contribuintes desde janeiro de 2018. Todo o processo é feito por meio da Agência Virtual (AGV). Por lá, o contribuinte recebe informações sobre inconsistências fiscais detectadas e interage diretamente com um auditor fiscal, a fim de sanar as irregularidades, promovendo, assim, a autorregularização – regularização em espontaneidade.

O Cooperação Fiscal evolui continuamente com a implementação de novos produtos e funcionalidades. Atualmente existem 6 produtos funcionando: Omissos de EFD – Escrituração Fiscal Digital; ICMS Declarado e Não recolhido ou Recolhido a Menor; Omissão de PGDAS-D; Simples Nacional – Diferença de Cartão; NF-e de Emissão Própria Não Escriturada na EFD e ICMS-ST Declarado e Não Recolhido ou Recolhido a Menor.

 

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