20/12/2022 11h20 - Atualizado em 26/12/2022 17h27

Tempo de espera do contribuinte no Sistema do ITCMD vai diminuir

A partir de 16 de janeiro de 2023, o contribuinte que utilizar do Portal de Sistema do ITCMD terá que esperar cerca de 45 dias para que todo o processo de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) seja tramitado e efetuado. Atualmente são, no mínimo, 90 dias de espera para a avaliação dos processos, podendo chegar a seis meses.

O sistema foi lançado na manhã desta terça-feira (20), no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na Enseada do Suá, em Vitória. Ele possibilitará uma redução significativa no tempo de espera para a avaliação do ITCMD. Estiveram presentes membros do Cartório Judicial, do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg) e da Corregedoria de Justiça do Espírito Santo.

“Estamos trabalhando para a modernização e a desburocratização do procedimento, dessa forma teremos consequências positivas para todos os envolvidos. Vamos agilizar muito o serviço dos auditores fiscais e também facilitar a vida dos contribuintes ou de quem responder por eles na tramitação do ITCMD”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

Além do novo sistema, a Sefaz já tinha realizado, no último ano, outras duas ações importantíssimas para dar celeridade aos processos: o aumento do número de servidores no setor de ITCMD e a reestruturação da área de “Perguntas e Respostas” sobre o ITCMD no site da Sefaz.

O imposto

O ITCMD é aquele imposto pago ao Governo do Estado quando é feita a transmissão não onerosa de bens ou direitos por doação (inter-vivos) ou “causa mortis”. O novo sistema vai ser totalmente on-line e deverá ser muito mais ágil e eficiente do que o modelo atual.

De acordo com o subgerente do ITCMD, o auditor fiscal Peterson Bragante, o contribuinte poderá fazer o registro das informações diretamente no site da Sefaz na aba Receita Estadual / ITCMD / Declaração de ITCMD e será direcionado para o novo sistema. Para isso será necessário ter cadastro no Acesso Cidadão, mas se não o tiver poderá se cadastrar no mesmo instante.

“Como o sistema foi desenvolvido em uma interface única com um ambiente simplificado e intuitivo bastará o contribuinte inserir as informações obrigatórias no sistema para conseguir solicitar a avaliação do seu imposto”, disse o subgerente.

O cidadão também poderá registrar informações sobre inventários judiciais, extrajudiciais, doações, entre outros tipos de declarações. O Portal do ITCMD passará a receber processos, a partir de 16 de janeiro de 2023. Mas até o dia 17 de julho de 2023 irá receber solicitações de avaliação do ITCMD pelo sistema antigo, data essa que terá o novo sistema como único canal para registro de processos, não podendo mais ser aberto pelo e-Docs.

“A ideia é simplificar cada vez mais o acesso do contribuinte à Secretaria da Fazenda, desburocratizando os processos e acelerando o procedimento de análise do imposto”, explicou Bragante.

Modernização

Um dos objetivos da modernização do sistema é a criação de um banco de dados com informações sobre os valores de bens. Por meio desse banco de dados, imóveis semelhantes podem ser avaliados de maneira equivalente. Com isso, o levantamento de quanto deve ser pago pelo contribuinte fica muito mais ágil.

A presença física nas repartições fazendárias para apresentação de documentos será totalmente dispensada. Outro grande avanço será nos inventários judiciais - não sendo mais necessário o envio dos processos físicos à Sefaz, uma vez que todo o procedimento da Secretaria será por meio da declaração no sistema.

Números

Anualmente, são avaliadas cerca de 16 mil guias de ITCMD – com processos de todo o Estado. Geralmente, as análises demoram mais de 3 meses, dependendo da complexidade de cada caso.

Atualmente, há cerca de 1.500 guias em análise, sendo 917 apenas do último mês.

Parcelamento

No novo sistema, o contribuinte terá a possibilidade de dividir o ITCMD em até 12 vezes, em parcelas mensais e consecutivas.  Os débitos menores ou iguais a R$ 7 mil, em valores atuais, poderão ser divididos desde que a parcela não seja inferior a R$ 175. Nos débitos superiores a R$ 7 mil, a parcela mínima deve ser maior que R$ 700.

Informações à Imprensa:
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Alexandre Lemos
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