30/04/2021 14h15 - Atualizado em 30/04/2021 14h14

Nota da Sefaz a respeito da tributação e auditorias no setor cafeeiro no Espírito Santo

Diante de informações imprecisas veiculadas por conteúdos patrocinados em jornais do Espírito Santo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) se sente no dever de esclarecer alguns pontos a respeito da tributação e das auditorias no setor cafeeiro, sobretudo porque teve o nome da instituição e da atividade fiscal por ela desempenhada citados no conteúdo publicado.

O comércio atacadista de café, no Espírito Santo, é um dos mais fiscalizados pela Secretaria da Fazenda. Nos últimos seis meses, por exemplo, foram feitas 46 auditorias com os seguintes propósitos: combater a falta de emissão de documentos fiscais, a utilização indevida de crédito de ICMS e o incorreto destaque de ICMS nas operações interestaduais, além de outras irregularidades do setor.

Este número de ações fiscais no período citado corresponde, em média, 7 ações por mês. Ou seja, a cada 4 dias realiza-se uma ação fiscal no setor cafeeiro. Além disso, proporcionalmente é o setor com mais empresas analisadas pelos auditores da Receita Estadual. Obviamente que a Sefaz entende que ainda há espaço para um maior rigor no combate à sonegação de impostos. No entanto, a Secretaria não pode concentrar seus esforços em um único setor.

As operações realizadas ao longo dos últimos seis meses redundaram na lavratura de autos de infração que, somados, superam R$ 155 milhões.

No que diz respeito à tributação, a Secretaria da Fazenda informa que a regra geral é a aplicação de uma alíquota de 12% nas mercadorias comercializadas de forma interestadual. Essa mesma alíquota é utilizada por 21 Estados brasileiros.

A redução de alíquota do café arábica de 12% para 7% foi um pleito do próprio segmento em 2017 e teve por objetivo substituir operações de exportação (que não são tributadas) por operações interestaduais.

Importante destacar que não há qualquer relação entre a alíquota e a sonegação no setor de café, tanto que se verifica o mesmo índice de não-conformidade nas operações com café arábica, que tem alíquota reduzida.

A motivação central do conteúdo veiculado na imprensa não está nas supostas sonegações e na suposta inoperatividade da Secretaria de Fazenda e de seus auditores fiscais, o que foi demonstrado não ser verdade, mas sim no pleito reiterado do setor, a fim de que alíquota do café conilon seja reduzida para 7%.

Quanto a isso, a Secretaria da Fazenda, com base em estudos técnicos, tem sustentado que, neste momento, não pode ser aplicado tal redução tarifária aos comerciantes de café conilon.

A título de comparação, em 2020 o Espírito Santo arrecadou R$ 309 milhões com a venda de café, sendo R$ 294 milhões referente ao tipo conilon e R$ 15 milhões referente ao tipo arábica. Caso fosse aplicada a alíquota de 7% nas operações interestaduais para as vendas com o café conilon, haveria uma perda de arrecadação de mais de 120 milhões, o que geraria sério impacto ao equilíbrio fiscal do estado e poderia prejudicar os investimentos em saúde, educação e segurança pública.

Acrescentamos, ainda, que não descartamos futuros debates sobre melhorias para o setor. Tais discussões, no entanto, devem ser organizadas num ambiente seguramente republicano, com exposição clara de ideias, informações verdadeiras, números reais, pontos e contrapontos – não por meio de conteúdos patrocinados em que só é repassado um ponto de vista e não há espaço para o contraditório.

Cordialmente,
Rogelio Pegoretti, secretário de Estado da Fazenda

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard