21/05/2021 10h54 - Atualizado em 21/05/2021 11h11

Em dois anos, Núcleo de Petróleo da Sefaz contribuiu com incremento de arrecadação do Estado

Criado em maio de 2019, o Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados (Nupetro) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) completou dois anos de atuação em maio. Suas realizações contribuíram para incremento na arrecadação do Estado, como Participação Especial retroativa, a partir da assinatura do acordo do Parque das Baleias; a nova metodologia de apuração do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis; e a resolução do litígio existente com o Estado de Pernambuco no pagamento de ICMS.

"Somos o terceiro maior produtor de petróleo do Brasil e o terceiro maior Estado produtor, quando se considera a produção equivalente de petróleo e gás, além de sermos o quarto maior produtor de gás do País. O Nupetro veio para, a partir de estudo técnico-jurídico, possibilitar a estruturação de gestão centralizada do monitoramento e a fiscalização da atividade desses setores, eliminando burocracias", disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

O secretário afirmou ainda que, para essa iniciativa, foi “considerada a crise financeira por que passa a Administração Pública das três esferas da federação, que recomenda a concepção, pelas autoridades públicas, de estratégias de atuação que possam preservar a arrecadação do Estado, mas sem que isso gere aumento da carga tributária."

Inicialmente, o núcleo tinha como objetivo propor ações de monitoramento e fiscalização da indústria de petróleo, gás natural, biocombustíveis e derivados, mirando a arrecadação e a prevenção de sonegação de receitas tributárias e não tributárias.

Atualmente, o Nupetro está debruçado sobre um outro possível acordo e, para isso, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, vem realizando diversos estudos e reuniões com os demais estados da federação de forma a promover tal acordo e resolução do litígio. Trata-se da ADIN 4.916, que questiona a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.734/2012, que estabelece uma nova redistribuição das participações governamentais, em especial royalties e participação especial, fazendo com que os Estados e Municípios produtores recebam menos recurso do que o previsto pela Lei Federal nº 9.478/1997.

Essa discussão se estende no STF desde 2013, quando foram ajuizadas cinco Ações de Inconstitucionalidade questionando a lei de 2012, porém em 2020 o STF propôs aos governadores que tentassem resolver o conflito por meio de um acordo e evitar o julgamento na Corte. A assinatura desse acordo permitiria ao Estado do Espírito Santo manter a sua arrecadação com royalties e a participação especial e passar a receber uma parcela do bônus de assinatura nos futuros leilões.

Cartilha e nova PMPF

O Nupetro também desenvolveu a Cartilha “NFC-e Combustíveis: emita corretamente e evite infrações!”, que tem como objetivos auxiliar e orientar os postos de combustíveis na emissão correta das notas fiscais, o que facilita as ações do Estado no setor de combustíveis, tal como a definição mais fidedigna do PMPF. Com o apoio do Sindipostos, foram desenvolvidas ações educativas nas regiões fiscais noroeste e nordeste do Estado, o que proporcionou uma melhora significativa na emissão de notas pelos postos dessas regiões de cerca de 7,5%.

“Antes do desenvolvimento e divulgação da cartilha, cerca de 25% das NFC-es eram emitidas com erro, o que chamou atenção da Sefaz para a necessidade de melhoria na emissão dos documentos fiscais por essa categoria de contribuintes”, explicou a coordenadora do Nupetro, a assessora fazendária Kelen Carolina Altenerath.

Com a melhora na qualidade de emissão das notas fiscais do consumidor pelos postos de combustíveis e o uso de sistema de tecnologia, foi desenvolvida uma nova metodologia para a definição do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final dos combustíveis, permitindo que o PMPF reflita os preços reais praticados pelo mercado, evitando possíveis processos de restituição e ganho de tempo no trabalho dos auditores, já que o levantamento é todo automatizado.

Outras ações

No final do ano de 2019, foi sentenciada a resolução do litígio existente com o Estado de Pernambuco, que questionava o pagamento de ICMS nas operações de venda praticadas entre as Unidades de Tratamento de Gás Natural (UPGNs) do Espírito Santo e a concessionária de gás natural de Pernambuco.

Durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Nupetro realizou o monitoramento semanal do consumo e da precificação dos combustíveis, permitindo ao Estado se preparar e prever a arrecadação de ICMS do segmento, esse que é responsável por cerca de 12% de toda a arrecadação de ICMS. Esse monitoramento também auxiliou o Estado na assinatura do Contrato de Fornecimento SEMOBI nº 04/2020, que prevê a aquisição de combustível pelo Estado para atendimento ao sistema de transporte coletivo.

Além disso, no ano de 2021 foram propostas duas ações de fiscalização à Gerência de Fiscalização da Sefaz, que podem resultar em recuperação de impostos para os cofres públicos, sendo a primeira a respeito do segmento de Gás Natural veicular (GNV) e a segunda quanto ao gás natural seco.

Confira alguns estudos publicados pela equipe do Nupetro:

1 – Livro REDISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES DE PETRÓLEO

2 – Artigo ROYALTIES DE PETRÓLEO E AUTOCOMPOSIÇÃO

3 – Livro AUTOCOMPOSIÇÃO E CONFLITO FEDERATIVO 

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