Consumidores do Espírito Santo poderão conferir procedência do galão de água
Os consumidores do Espírito Santo que utilizam galões de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais poderão conferir a procedência do galão de água. É que a partir do dia 9 de abril passa a vigorar no Estado a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência para empresas ou para quem comercializa água mineral.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, afirma que a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto. “Dessa forma será possível garantir o controle da produção. Queremos combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS”, disse.
O auditor fiscal Kaio Lages explica que o uso do selo exigido atingirá os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 20 litros, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. “É responsável pela afixação do selo o estabelecimento industrial envasador, além de ser responsável pelo imposto e multa quem comercializa os vasilhames sem a afixação ou com a afixação incorreta do selo”, detalhou.
Kaio complementa: “Vamos fiscalizar tanto por meio de ações de campo da Receita Estadual quanto em auditorias planejadas com a base de dados da Receita. Além disso, o próprio cidadão terá a possibilidade de averiguar a autenticidade do selo e se certificar da procedência da água”, pontuou.
Seguindo o passo a passo abaixo, o consumidor conseguirá atestar a autenticidade do selo:
1 – Utilize a primeira letra do código do selo para identificar a Gráfica responsável;
2 – Em seguida, entre no endereço de verificação da gráfica clicando nos links:
Selo TIPO I e Selo TIPO V
3 – Raspe o local indicado do selo;
4 – Insira o código do selo, o código da raspadinha e clique em “consultar”.
Canal de denúncias
O selo fiscal de controle e procedência da água representa importante garantia de segurança alimentar à população capixaba. É do interesse de toda a coletividade a sua fiscalização.
Caso encontre situações de desconformidade com a legislação, como a venda de galões sem selo ou selos com indícios de irregularidade, denuncie pelo Fale Conosco da Receita Estadual, opção “denúncia fiscal”.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Alexandre Lemos
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